A Federação de Badminton do Estado de São Paulo - FEBASP como entidade organizadora da modalidade em todo o Estado prima por conduta ética e respeitosa em todas as suas competições e solicita atenção a todos os atletas, dirigentes, técnicos, parentes e torcida para que a parte mais importante nos jogos seja o Fair play.
Fair play (traduzido literalmente do inglês para o português:jogo justo) é uma filosofia adotada em desporto que prima pela conduta ética nos esportes. A expressão nasceu em 1896 durante as primeiras Olimpíadas da Era Moderna em Atenas. Barão de Coubertin, o organizador dos Jogos idealizou a filosofia por meio da frase :
"NÃO PODE HAVER JOGO SEM FAIR PLAY. O PRINCIPAL OBJETIVO DA VIDA NÃO É A VITÓRIA, MAS A LUTA"
O conceito de fair play está vinculado à ética no meio esportivo. Os praticantes devem procurar jogar de maneira justa, não prejudicando o adversário de forma proposital.
A Federação desde 2008 instituiu a Comissão Disciplinar Especial-CDE onde qualquer denúncia ou queixa são relatados no seu artigo 6.
Art. 6 - O processo terá início após o oferecimento da peça inicial ao presidente da CDE.
Serão peças iniciais: o termo de denúncia ou queixa.
Parágrafo primeiro – O termo de denúncia será oferecida pelo árbitro geral do evento, ou pelo árbitro geral adjunto quando para isso for designado. Devem constar no termo de denúncia: a qualificação do infrator, dia, hora, local, os artigos por ele infringidos. Podem constar também: fotos, vídeos, documentos entre outros meios de prova.
Parágrafo segundo – A queixa poderá ser oferecida por qualquer pessoa ligada ao evento direta ou indiretamente. Na mesa organizadora do evento estará disponibilizado o termo de queixa. Devem constar na queixa: nome do requerente e sua qualificação, nome do requerido e sua qualificação, dia, hora, local, os artigos infringidos, o relatório do ocorrido. Podem constar também: fotos, vídeos, documentos entre outros meios de prova.
A queixa poderá ser protocolada na mesa organizadora do evento ou enviada para o e-mail oficial da CDE no prazo de 5 dias após o término do evento.
No caso do envio por e-mail, somente terá validade após o aviso de recebimento da CDE.
Parágrafo terceiro – Após o recebimento da peça inicial, a CDE publicará no site o Edital de Defesa em até 30 dias após o término do evento.
Dúvidas podem ser esclarecidas através do e-mail cd@febasp.org.br
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